Comunicação Documentos de Vendas
📌 Objetivo: Esta opção permite confirmar se o ficheiro SAF-T de faturação cumpre os requisitos técnicos e legais definidos pela Autoridade Tributária (AT), antes da sua submissão.
✅ Passos a seguir
1 . Aceder à Validação de Documentos de Venda
No menu lateral, aceda a Autoridade Tributária e selecione a opção Documentos de Venda.
2. Configurar Credenciais
Ao comunicar as suas vendas à Autoridade Tributária pela primeira vez, é necessário ter configuradas as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Caso ainda não o tenha feito nas configurações, carregue neste botão.

No ecrã “Credenciais do Portal das Finanças”, insira o número de subutilizador registado no Portal das Finanças e a respetiva senha de acesso.
Para concluir o registo das credenciais use o botão:

Para não efetuar o registo use o botão:

3. Comunicar o ficheiro SAF-T
Na janela apresentada, selecione o Ano fiscal para o qual pretende exportar os dados. O sistema apresenta os anos disponíveis com base nos registos da sua empresa. Selecione o ano correto antes de prosseguir.
No Mês a Enviar selecione o mês específico que deseja exportar, ou escolha "Ano inteiro" para exportar todos os dados do ano.
Para comunicar o ficheiro SAF-T clique no botão:

Confirme que deseja comunicar o ficheiro SAF-T de vendas, carregando no botão:

O sistema aceita apenas ficheiros SAF-T válidos no formato correto (XML).
Caso sejam encontrados erros ou inconsistências, será apresentado um relatório de erros principais e de validação. Se não der erros, o ficheiro está pronto a ser submetido.
Para cancelar a comunicação do ficheiro, carregue na cruz do canto superior direito da janela.
4. Histórico de Comunicações
Na parte inferior da janela ficam registados todos os ficheiros comunicados à Autoridade Tributária, permitindo consultar quem enviou, quando e o resultado do envio.
💡 Dicas úteis
Utilize esta funcionalidade sempre antes de enviar o ficheiro para a AT.
Se surgirem avisos, reveja os documentos de origem no ARTSOFT CLOUD INVOICE para garantir que a informação está correta.
A validação interna ajuda a detectar erros precocemente, evitando rejeições no portal da AT.
🛠️ Cuidados a ter
Um ficheiro validado não significa automaticamente que a AT o aceitará sem reservas - utilize também as ferramentas oficiais da AT para confirmação.
Certifique-se de que está a validar o ficheiro correspondente ao período fiscal correto.
Não altere manualmente o conteúdo do ficheiro SAF-T após a validação.