Anular Documentos de Venda

📌 Objetivo: Este artigo explica como anular um documento de venda no ARTSOFT CLOUD INVOICE, nos casos em que já foi comunicado à Autoridade Tributária e não pode ser editado diretamente.

⚠️ Nota importante: A anulação de um documento de venda comunicado é feita através da emissão de uma Nota de Crédito, de acordo com as exigências legais.

✅ Passos a seguir

1. Aceder à Lista de Documentos

  • Aceda ao menu lateral e selecione a opção Faturação seguido de Vendas e depois do tipo de documento de venda que pretende: Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas-Recibo, Notas de Débito.

  • Pode alternar entre documentos Certificados (AT) e Rascunhos, nas respetivas abas.

  • Em cada opção será apresentada a lista de documentos já existentes.

  • Localize o documento que pretende anular.

2. Localizar o Documento a Anular

  • Use a pesquisa no topo esquerdo da grelha para encontrar o documento pretendido (por série ou NIF).

  • Quando o documento aparecer na lista, carregue sobre a identificação do documento (na coluna da Série).

3. Anular um Documento

  • Carregue no botão:

  • Surge o ecrã Anular documento onde terá de selecionar o Motivo de Anulação.

  • De seguida confirme a operação carregando no botão:

  • Ou cancele a operação carregando no botão:

💡 Dicas úteis

  • Com a anulação deve criar sempre uma Nota de Crédito associada ao documento original.

  • A nota de crédito pode ser criada na secção Vendas → Notas de Crédito.

  • Preencha o campo do motivo da anulação, facilitando o registo interno.

🛠️ Cuidados a ter

  • Documentos não comunicados não devem ser anulados – Se o documento ainda não foi comunicado, deve ser editado ou apagado diretamente.

  • Falta de justificação – Embora não obrigatória, recomenda-se indicar um motivo claro para a anulação, por questões de auditoria.

  • Esquecimento de comunicar a nota de crédito – O documento só será considerado anulado após a comunicação da nota de crédito.


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